A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), manteve a condenação de um empresário do setor farmacêutico, em Fortaleza, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um trabalhador que relatou ter sido alvo de ofensas relacionadas à sua orientação política.
A decisão foi proferida de forma monocrática e negou recurso apresentado pela defesa do empregador. Com isso, ficou mantido o entendimento das instâncias anteriores de que a conduta ultrapassou o limite da manifestação de opinião e violou direitos fundamentais do empregado, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política.
De acordo com a ação trabalhista, o homem atuava como caseiro dos sócios da empresa e afirmou que enfrentava atrasos frequentes no pagamento de salários. Segundo o relato apresentado no processo, ao cobrar os valores devidos, ele era alvo de comentários ofensivos por parte do patrão, que dizia não ter dinheiro e mandava o trabalhador “fazer o L e pedir ao Lula”.
Ainda segundo o empregado, as falas de cunho político eram recorrentes. Ele relatou à Justiça que o empresário associava sua condição social ao cenário político do país e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em um dos episódios citados no processo, após um dos filhos do trabalhador ter sido vítima de assalto, o patrão teria afirmado que aquilo seria uma consequência de ele ter votado em Lula.
Na defesa, o empresário sustentou que a relação entre as partes era marcada por conversas informais e alegou que não houve intenção de humilhar o empregado. Também afirmou que eventuais manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada e recíproca.
Ao analisar o caso, a primeira instância reconheceu que não ficou comprovada a prática de assédio moral continuado nos moldes alegados pelo trabalhador. Ainda assim, o juízo destacou que o próprio empregador admitiu ter feito comentários depreciativos relacionados à posição política do empregado.
Para a Justiça do Trabalho, esse comportamento foi considerado incompatível com o ambiente profissional e suficiente para caracterizar constrangimento, exposição vexatória e violação à liberdade de convicção política do trabalhador. Por esse motivo, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará.
Ao analisar o recurso no TST, a ministra Maria Helena Mallmann entendeu que a defesa do empresário não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT que havia barrado o seguimento do recurso de revista. Segundo a magistrada, parte das alegações não foi renovada de forma adequada no agravo apresentado, o que impede nova análise nessa fase processual.
Com a decisão, permanece válida a condenação imposta ao empresário.