As restrições impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado, reacenderam comparações com a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018, durante a Operação Lava Jato. Embora ambos tenham exercido influência política enquanto estavam presos, especialistas em direito afirmam que há diferenças relevantes entre os dois casos, especialmente quanto à natureza dos crimes, ao estágio das condenações e às medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Uma das principais distinções está relacionada aos processos judiciais. Lula foi preso após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, antes do trânsito em julgado da ação, e teve as condenações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021. Já Bolsonaro cumpre pena definitiva por tentativa de golpe de Estado, após condenação transitada em julgado, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos e na imposição de restrições adicionais.
Segundo especialistas, o contexto dos crimes também explica parte das diferenças nas medidas aplicadas. No caso de Bolsonaro, a Justiça entendeu que o uso das redes sociais teve papel relevante na tentativa de ruptura institucional, motivando restrições ao uso dessas plataformas, além de limitações a visitas e comunicações durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Apesar das diferenças, os dois ex-presidentes mantiveram interlocução com aliados durante o período em que estiveram presos. Em 2018, Lula participou das articulações que levaram à candidatura de Fernando Haddad à Presidência. Bolsonaro, por sua vez, recebeu políticos e apoiadores e oficializou, por carta, a pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à disputa presidencial de 2026.
Outra diferença destacada por juristas é o local de cumprimento da pena. Lula permaneceu preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde as comunicações podiam ser monitoradas pelas autoridades. Bolsonaro, por outro lado, cumpre prisão domiciliar humanitária, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, restrições de visitas e limitações de comunicação, cujo descumprimento pode levar à revogação do benefício.
Com informações da Folha de S.Paulo