A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar um motorista que sofreu acidente na RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau, em razão de um buraco na pista. A decisão é do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que fixou compensação de R$ 30 mil por danos morais e mais R$ 16.771,32 a título de danos materiais.
De acordo com o processo, o condutor alegou que o acidente foi causado pela falta de manutenção e sinalização da via, de responsabilidade do Estado. Em sua defesa, o ente público negou a existência de nexo causal e sustentou não haver danos materiais ou morais que justificassem a indenização.
Na sentença, o magistrado afirmou que as provas apresentadas — entre elas boletim de ocorrência, fotos do local e do veículo, além de prontuários médicos e laudo da seguradora — demonstram a omissão estatal. Segundo ele, os documentos confirmam tanto a presença do buraco na pista quanto os prejuízos sofridos pelo motorista, reforçando a responsabilidade civil do Estado.
O juiz destacou ainda que não houve qualquer indício de culpa da vítima no acidente, nem elementos que comprovassem que sua conduta teria contribuído para a ocorrência. “O infortúnio experimentado pelo autor decorreu exclusivamente do defeito existente na via pública, cuja manutenção e fiscalização incumbiam ao requerido”, pontuou.
Com isso, o Estado foi responsabilizado pelo acidente e obrigado a reparar os danos morais e materiais sofridos pelo motorista.