Flávio Dino determina fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados

Foto: STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória de magistrados não pode mais ser aplicada como punição máxima por infrações disciplinares.

A alteração decorre da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que definiu que a sanção mais severa a magistrados deve ser a perda do cargo, e não um afastamento remunerado. Apesar disso, decisões anteriores continuaram a prever a aposentadoria compulsória como punição para condutas graves.

Em sua decisão, Dino anulou uma sanção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia afastado um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) mantendo sua remuneração. O caso deverá ser reavaliado pelo CNJ, conforme determinação do ministro.

Segundo Dino, “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no STF, pelo órgão de representação judicial do CNJ, a Advocacia-Geral da União”.

O ministro também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para, se necessário, regular o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário, adequando-o ao novo texto constitucional e deixando claro que a perda do cargo é a punição máxima aplicável.

O CNJ frequentemente decide pela aposentadoria compulsória de magistrados em casos de condutas graves, incluindo juízes afastados por venda de sentenças. Um exemplo recente envolve o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Antes da decisão de Dino, a punição administrativa mais provável seria a aposentadoria compulsória, permitindo que ele continuasse recebendo o teto previdenciário mesmo afastado.

Com a decisão do ministro, a perda do cargo passa a ser a punição mais provável em casos de condenação de magistrados por condutas graves, reforçando a aplicação da Constituição e limitando o uso de afastamentos remunerados como sanção disciplinar.