O governo do Rio Grande do Norte negou, nesta sexta-feira (14), que o aumento nas contas de energia dos consumidores que utilizam placas fotovoltaicas sejam causados por reajustes de carga tributária implementada pelo Estado.
A mudança, segundo o governo, decorre da implementação, pela Cosern, da Lei Federal nº 14.300 do Ministério de Minas e Energia. A norma foi sancionada em 6 de janeiro de 2022, durante a gestão do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.
Conhecida como Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, essa lei estabelece novas regras para o setor, incluindo a forma de cobrança dos componentes tarifários.
Alegação
Em nota emitida à reportagem da 98 FM na quinta-feira (13), a Neoenergia Cosern alegou que a cobrança é prevista em lei e incide sobre clientes classificados como micro e minigeradores de energia distribuída, como aqueles que possuem painéis solares.
A Cosern afirmou ainda que a medida é amparada também pela Lei Estadual nº 6.968/1996, que embasa normas relativas aos produtos inclusos do ICMS. O comunicado busca esclarecer dúvidas de consumidores que começaram a identificar a nova cobrança nas faturas de energia.
A Cosern explicou que, embora esses consumidores gerem parte da energia que consomem, continuam conectados à rede elétrica e utilizam o sistema de distribuição. “Apesar de gerar energia em suas instalações, o cliente ainda está conectado à rede e utiliza o serviço da distribuidora”, diz o texto.