Justiça condena homem por lesão e ameaça contra companheira em caso de 2022, no interior do RN

Atos de violência foram motivados por ciúmes e ocorreram dentro da residência do casal

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De acordo com o processo, os crimes aconteceram na tarde de 23 de março de 2022, no município de Macau, interior do estado - Foto: TJRN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a mulher com quem se relacionava à época dos fatos, em um caso de violência doméstica e familiar. De acordo com o processo, os crimes aconteceram na tarde de 23 de março de 2022, no município de Macau, interior do estado. O homem foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão por lesão corporal, e a 3 meses e 20 dias de detenção pelo crime de ameaça.

A decisão, emitida pela 1ª Vara da Comarca de Macau, destacou que os atos de violência foram motivados por ciúmes e ocorreram dentro da residência do casal, configurando violência baseada em gênero.

Na ocasião, o acusado viu a foto de outro homem no celular da vítima e, em seguida, passou a agredi-la com socos e puxões de cabelo, além de ameaçá-la de morte. A filha do casal, com apenas 10 meses na época, presenciou as agressões, confirmadas por laudo pericial.

Em depoimento, a vítima contou que estava com a criança no colo quando foi atacada e que a bebê chegou a ser atingida na perna. Ela relatou ainda que a filha ficou muito assustada e chorou intensamente. A mulher também revelou ter sofrido agressões anteriores, inclusive durante a gravidez. Já o acusado admitiu, em juízo, parte das agressões físicas.

Na sentença, a juíza considerou comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes com base no depoimento da vítima, no exame de corpo de delito e nas declarações do próprio réu. O exame identificou lesões na bochecha, pernas e outras partes do corpo.

Condenação e penalidades
As penas privativas de liberdade foram substituídas por medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano, conforme definição da Vara de Execuções Penais.

Ele também deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades, está proibido de frequentar bares, boates e estabelecimentos similares, e não poderá se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial.