A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a dois anos de prisão e ao pagamento de dez dias-multa por injúria racial com conteúdo transfóbico contra um homem trans, em Mossoró. A decisão foi da 3ª Vara Criminal da Comarca e considerou que o acusado insistia em usar pronomes femininos para se referir à vítima, mesmo sabendo que ela se identifica como homem.
De acordo com o processo, as ofensas aconteceram em um bar da cidade, onde os dois trabalhavam. Segundo o Ministério Público, a vítima questionou a atitude do acusado, que teria dito que não iria tratá-la no masculino por considerar que ela havia nascido do sexo feminino.
Duas testemunhas acompanharam a situação e confirmaram em depoimento as falas atribuídas ao acusado. Durante a defesa, ele afirmou que se tratava apenas de uma “brincadeira” e que não tinha intenção de ofender.
Na sentença, o juiz Cláudio Mendes Júnior destacou que a decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece atos de homofobia e transfobia como crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata de crimes de preconceito.
Para o magistrado, as provas mostraram que não houve um erro isolado, mas uma atitude repetida de desrespeito à identidade da vítima. A Justiça entendeu que a forma como o acusado se referia ao homem trans teve caráter ofensivo e causou constrangimento.
O argumento de que seria apenas uma brincadeira foi rejeitado. A defesa também havia pedido que o caso fosse tratado como uma injúria comum, mas a Justiça manteve o entendimento de que houve conteúdo transfóbico na conduta.