Justiça determina que Estado nomeie aprovados e realize novo concurso para a Polícia Civil

O crime aconteceu no bairro Nova Esperança, no município de Parnamirim, na Grande Natal. Foto: Polícia Civil
Foto: Polícia Civil

Uma decisão da justiça determinou que o Estado adote medidas para recompor o efetivo da Polícia Civil. A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público.

A sentença, do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega, torna definitiva a obrigação de nomear candidatos aprovados no concurso divulgado por meio do edital nº 01/2020-PCRN.

Dentro da ACP, o Ministério Público apontou um déficit significativo no efetivo da Polícia Civil. À época do edital, havia apenas 1.352 servidores ativos, diante de 3.798 cargos vagos, que equivale a 73,75% das vagas previstas em lei.

Foram aprovados no concurso 2.036 candidatos, resultando na nomeação de 593 servidores em duas turmas de formação. Mesmo assim, de acordo com a ação, ainda restava grande número de aprovados sem convocação, além de déficit estrutural considerado incompatível com o dever constitucional.

Além das nomeações, o magistrado determinou que o Estado convoque, no prazo de até 90 dias, nova turma do Curso de Formação Profissional, destinada ao aproveitamento dos candidatos remanescentes ainda classificados dentro do prazo de validade do concurso. Após a conclusão do curso, as nomeações deverão ocorrer em até 30 dias.

A sentença também obriga o Estado a lançar novo concurso público para os cargos de delegado, agente e escrivão da Polícia Civil, caso o cadastro atual seja esgotado.

O objetivo é garantir que, até o final de 2027, o efetivo ativo alcance pelo menos 50% do total de cargos previstos na legislação estadual, meta já estabelecida no Plano Plurianual Participativo (Lei nº 11.671/2024) e que seria correspondente a 175 delegados, 2 mil agentes e 400 escrivães, totalizando 2.575 servidores em atividade.

Além disso, o juiz também observou que dados apresentados pelo próprio Estado do RN indicam que o efetivo atual corresponde a apenas 35,65% das vagas previstas em lei, com mais de 3,3 mil cargos vagos.

O magistrado também afastou eventual alegação de interferência do Judiciário em políticas públicas, destacando que a decisão não cria novas obrigações, mas apenas determina o cumprimento de deveres já previstos em lei e assumidos pelo próprio Estado em seu planejamento orçamentário.

Com informações do TJRN