O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou o Estado a pagar seis doses de um medicamento injetável, que custam R$ 51 mil, destinado ao tratamento de um paciente com doença que compromete a visão. O paciente, que mora em Mossoró, foi diagnosticado com uveíte intermediária associada ao edema macular secundário.
De acordo com os laudos médicos, que foram anexados ao processo, o tratamento precisava ser iniciado imediatamente, pois a visão estava comprometida.
O medicamento é nomeado como Ozurdex, uma injeção intravítrea de dexametasona indicada para o tratamento ocular, a ser aplicada em ambos os olhos. O valor total do procedimento custaria R$ 51 mil, correspondente a R$ 8.500 por cada dose.
Em decisão liminar, foi determinado que o Estado fornecesse a medicação no prazo de dez dias. No entanto, em manifestação, o ente público alegou ter encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), mas o medicamento não estaria disponível na unidade. Assim, o paciente requereu o bloqueio do valor total necessário à realização do tratamento, incluindo o medicamento, os honorários médicos e a taxa hospitalar.
A sentença determinou o bloqueio de R$ 51 mil para custear integralmente o tratamento, incluindo as seis aplicações do medicamento, os honorários médicos e as taxas hospitalares. O valor deverá ser liberado diretamente à clínica responsável pelo procedimento, com prestação de contas mediante apresentação de notas fiscais e recibos.