
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) comunicou ao Juízo da Comarca de Mossoró que a Liga Desportiva Mossoroense (LDM) descumpriu determinação judicial para suspender as atividades no Estádio Professor Manoel Leonardo Nogueira até que resolva a falta de acessibilidade do local. Na última quinta-feira (1°) houve uma partida entre Potiguar e Central no estádio, que é conhecido por Nogueirão. Em face disso, a 1ª Vara Cível fixou multa equivalente ao valor de 10 salários mínimos em desfavor do dirigente da LDM, Marcos Antônio Gomes.
A decisão judicial reforça que “se o local não promove o uso coletivo por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, não há como conceber a continuidade das atividades nele realizadas, pois, no mínimo, afronta o princípio constitucional do direito à acessibilidade, garantia fundamental do cidadão”. Tendo isso em vista, justifica-se portanto, a imediata suspensão de toda e qualquer atividade de acesso ao público no local.
Nesse caso, como a determinação de suspensão não foi suficiente para o cumprimento do TAC, foi determinada, além da suspensão das atividades, a fixação de multa pessoal ao atual dirigente da Liga.
As irregularidades encontradas pelo MPRN no estádio vão desde calçadas (guia rebaixada fora da norma e com piso trepidante e sem conservação, além de sofrer interrupção nas entradas de veículos), passando pelo estacionamento (não tem vaga reservada para deficientes e nem para idosos) às áreas de acesso e circulação (os acessos às arquibancadas, cadeiras especiais e cabine de imprensa são feitos somente através de escadas, que por sua vez estão fora do padrão técnico), dos banheiros (o boxe tem dimensão errada, a porta de entrada tem abertura livre inadequada, além de ausência de barras de apoio no boxe, no lavatório e na face interna da porta), e em relação ao mobiliário (os balcões das cantinas têm alturas e modelos inadequados, assim como os guichês das bilheterias) e à sinalização (o imóvel vistoriado não contempla nenhum tipo de sinalização).
Do blog – O que faltou ser avaliado é que desde a retomada do futebol no Brasil, os estádios não estão recebendo público, o que entendo torna desnecessária a realização de tal obra, uma vez que não existe previsão da volta do torcedor. Penso ainda que faltou bom senso na sentença que simplesmente interditou geral o estádio, causando ainda mais prejuízo ao Potiguar, único clube de Mossoró que disputa o Brasileiro da Série D.
Na manhã de hoje (07) o Agravo de Instrumento impetrado pela Liga Desportiva Mossoroense foi distribuído para o Desembargador Amilcar Maia do Tribuna de Justiça para apreciação do pedido de liminar.
Tabela da CBF para o domingo que vem (11) a partida entre Potiguar x ABC no Nogueirão.