Ministério do Trabalho divulga “lista suja” do trabalho escravo com 169 novos empregadores

Cadastro reúne casos entre 2020 e 2025 e registra resgate de mais de 2,2 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão

Foto: reprodução/Gov.br

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou, no último dia 6 de abril, o Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”.

A nova versão inclui 169 empregadores, sendo 102 pessoas físicas e 67 jurídicas, elevando o total para 613 nomes. Os dados representam um aumento de 6,28% em relação à atualização anterior.

Os casos incluídos resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores, em ocorrências registradas entre 2020 e 2025, em 21 estados.

Atividades com mais casos

As principais atividades econômicas com maior número de inclusões nesta atualização foram:

  • Serviços domésticos (23)
  • Criação de bovinos para corte (18)
  • Cultivo de café (12)
  • Construção de edifícios (10)
  • Preparação de terreno, cultivo e colheita (6)

Durante a atualização, também foram excluídos 225 empregadores, cujos nomes já haviam permanecido por dois anos no cadastro, prazo máximo previsto.

Como funciona a “Lista Suja”

O cadastro é atualizado semestralmente e tem como objetivo dar transparência às ações de fiscalização contra o trabalho escravo contemporâneo.

A inclusão de nomes ocorre apenas após a conclusão de processos administrativos, com garantia de defesa aos envolvidos. Os registros permanecem publicados por dois anos.

Criada em 2003, a lista é regulamentada por norma interministerial e teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que a classificou como instrumento de transparência pública.

Fiscalização e denúncias

As ações de combate ao trabalho escravo envolvem diversos órgãos, como Auditoria Fiscal do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.

Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa por meio do Sistema Ipê, plataforma específica para registro de casos de trabalho análogo à escravidão.