Moradora será indenizada em R$ 5 mil após Caern suspender fornecimento de água por oito dias

Abastecimento de água é suspenso em 11 cidades do Agreste do RN nesta quarta (23) - Foto: Reprodução
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta terça-feira (25). Foto: Reprodução

O Poder Judiciário potiguar condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) por interromper de forma irregular o fornecimento de água na residência de uma moradora durante oito dias. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta terça-feira (25).

Com a sentença determinada pela juíza Leila Nunes Sá Pereira, do 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, a concessionária deverá indenizar a parte autora no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

Segundo os autos, a moradora informou à Caern sobre a falta de água no dia 19 de fevereiro de 2024. Porém, o fornecimento de água foi restabelecido na residência da autora apenas oito dias depois. Ainda de acordo com os autos, quando houve a interrupção do serviço, a mulher estava com os pagamentos em dia, Ela afirmou ainda que a Caern apontou que a interrupção do serviço ocorreu após um serviço realizado em um imóvel vizinho.

Na decisão, a juíza entendeu que houve claro defeito na prestação do serviço efetuado pela concessionária, que privou a autora, de maneira excessiva e injustificada, de bem essencial durante vários dias (art. 14, Código de Defesa do Consumidor).

Além disso, a magistrada destacou que caberia à concessionária proceder com a regular prestação do serviço contratado.

“Entretanto, o que se verifica é o impedimento do direito à continuidade do fornecimento de água imposto à parte autora unicamente em virtude da má prestação do serviço fornecido pela empresa, contrariando o que preconiza o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor”.