A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma motorista a indenizar um passageiro que sofreu traumatismo craniano após ser arremessado dentro de um ônibus durante um acidente de trânsito ocorrido em Natal, em junho do ano passado.
A decisão é da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Natal e prevê o pagamento de R$ 141,72 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, o homem estava no interior do coletivo quando o motorista precisou frear bruscamente em razão de uma colisão com outro veículo. Com o impacto, ele caiu, bateu a cabeça e chegou a perder a consciência.
A vítima foi socorrida e permaneceu internada por alguns dias. Após receber alta, ainda precisou arcar com despesas relacionadas ao tratamento médico.
Na sentença, o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro reconheceu que ficou comprovado o nexo entre o acidente e os danos sofridos pelo passageiro, incluindo as lesões físicas e os gastos decorrentes do atendimento médico.
Ao analisar a responsabilidade pelo caso, o magistrado concluiu que a colisão foi causada exclusivamente pela condutora do outro veículo envolvido no acidente. Por isso, afastou qualquer responsabilidade da empresa de transporte coletivo.
“Como o evento foi provocado por conduta de terceiro, não há como atribuir responsabilidade à transportadora”, destacou o juiz na decisão.
Danos ultrapassaram mero aborrecimento
Ao fixar a indenização por danos morais, a Justiça considerou que o caso vai além de um simples transtorno do cotidiano.
Segundo a sentença, as lesões sofridas, a perda momentânea da consciência, o período de internação e os impactos emocionais decorrentes do acidente configuram situação suficiente para justificar a reparação.
Com isso, os pedidos apresentados contra a empresa de transporte foram julgados improcedentes, permanecendo apenas a condenação da motorista responsável pela colisão.