Loja é condenada por assédio moral após apelido pejorativo a funcionário em Natal

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de R$ 5.420,00 por danos morais a um trabalhador vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.

O caso ocorreu após o empregado ser chamado pelo apelido pejorativo de “Loló”, tanto presencialmente quanto em um grupo de WhatsApp da empresa. O termo era utilizado por um colega que exercia liderança informal sobre outros funcionários.

Em sua defesa, a empresa alegou que não havia relação hierárquica entre os trabalhadores e que o apelido teria sido aceito pelo empregado, que não teria demonstrado insatisfação. A loja também afirmou possuir canal interno de denúncias que não foi acionado.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, as provas testemunhais indicaram a existência de uma liderança informal e a omissão da empresa na coibição da conduta.

O magistrado destacou ainda que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e que a tolerância a práticas de assédio moral configura ato ilícito passível de indenização.

A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi unânime e manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró. Ainda cabe recurso.