Operadora de telefonia é condenada em R$ 500 mil por propaganda enganosa; entenda

TSE disponibiliza canal por telefone para denúncia de fake news - Foto: Tiago Rebolo / 98 FM
Caso tramitou na 2ª Vara Cível de Natal e abordou questões de indenização por dano moral

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra uma operadora de telefonia móvel resultou na condenação do pagamento de R$ 500 mil. O processo judicial, iniciado em 2007, alcançou um estágio decisivo com o registro de um depósito judicial para cumprimento da condenação.

O caso tramitou na 2ª Vara Cível de Natal e abordou questões de indenização por dano moral, telefonia, oferta e publicidade, representando interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. O MPRN atuou por provocação de um grupo de consumidores, cujos interesses beneficiaram uma pluralidade de outros indivíduos com direitos semelhantes, decorrentes do mesmo fato.

Ao longo de sua tramitação, o processo passou por diversas etapas, incluindo a apresentação de respostas pela parte da operadora, realização de termos de audiência, e proferimento de decisões/despachos. A fase de conhecimento culminou com a prolação de uma Sentença, que foi objeto de recurso de Apelação. O caso seguiu para as instâncias superiores, resultando na “condenação” definitiva da empresa, após o Trânsito em Julgado da decisão em 2024, sem a possibilidade de novos recursos.

Com o trânsito em julgado, o processo entrou na fase de cumprimento de sentença. O MPRN, através da Promotoria de Defesa do Consumidor, buscou a efetivação da decisão judicial com a apresentação de requerimento, acompanhado de planilha de cálculos, documentos essenciais para a atualização dos valores devidos e o prosseguimento da execução.

*Com informações do MPRN