Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra uma operadora de telefonia móvel resultou na condenação do pagamento de R$ 500 mil. O processo judicial, iniciado em 2007, alcançou um estágio decisivo com o registro de um depósito judicial para cumprimento da condenação.
O caso tramitou na 2ª Vara Cível de Natal e abordou questões de indenização por dano moral, telefonia, oferta e publicidade, representando interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. O MPRN atuou por provocação de um grupo de consumidores, cujos interesses beneficiaram uma pluralidade de outros indivíduos com direitos semelhantes, decorrentes do mesmo fato.
Ao longo de sua tramitação, o processo passou por diversas etapas, incluindo a apresentação de respostas pela parte da operadora, realização de termos de audiência, e proferimento de decisões/despachos. A fase de conhecimento culminou com a prolação de uma Sentença, que foi objeto de recurso de Apelação. O caso seguiu para as instâncias superiores, resultando na “condenação” definitiva da empresa, após o Trânsito em Julgado da decisão em 2024, sem a possibilidade de novos recursos.
Com o trânsito em julgado, o processo entrou na fase de cumprimento de sentença. O MPRN, através da Promotoria de Defesa do Consumidor, buscou a efetivação da decisão judicial com a apresentação de requerimento, acompanhado de planilha de cálculos, documentos essenciais para a atualização dos valores devidos e o prosseguimento da execução.
*Com informações do MPRN