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Prefeito de Natal sanciona reajuste de 3,62% para professores da rede municipal

Professores terão reajuste em Natal - Foto: Manoel Barbosa / SME
Professores terão reajuste em Natal - Foto: Manoel Barbosa / SME

O prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), sancionou a lei nº 7.725, que reajusta os salários dos professores da rede de ensino da capital em 3,62%. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Município (DOM). A lei deriva de um acordo fechado pelo prefeito com os educadores no início do mês.

A implementação do reajuste será feita de forma escalonada, começando com 0,62% e adicionando 0,6% a cada mês até novembro deste ano. O retroativo referente ao período de janeiro a maio também será pago parceladamente até dezembro.

Além dos professores ativos, o reajuste também se aplica aos profissionais inativos e aos pensionistas da educação do Município. Para este grupo, a atualização do valor respeita o direito à paridade constitucional, que equipara os benefícios e condições de trabalho dos servidores ativos aos dos aposentados.

Veto e justificativa

A proposta vetada pela Prefeitura corresponde ao parágrafo único do artigo 4 do projeto de lei da Câmara. Este trecho previa que as diferenças entre o reajuste integral de 3,62% e o percentual da implementação escalonada fossem pagas aos inativos e pensionistas em parcela única em dezembro. Os percentuais eram: 3% (junho), 2,4% (julho), 1,8% (agosto), 1,2% (setembro) e 0,6% (outubro).

Na justificativa do veto, o prefeito Álvaro Dias argumentou que o parágrafo precisava ser vetado por razões técnicas, de interesse público e de ordem jurídico-constitucional.

Ele explicou que a forma de cálculo dos resíduos financeiros decorrentes da implementação escalonada do reajuste gerava dúvidas. A expressão “somando-se os seguintes percentuais” poderia levar ao equívoco de que os percentuais se somariam, resultando em um reajuste complementar de 9% em dezembro.

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