A Prefeitura do Natal publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 13.537/2025, que altera dispositivos da regulamentação sobre consignações em folha de pagamento dos servidores municipais. A medida moderniza as normas em vigor, amplia as possibilidades de operações financeiras e cria uma nova modalidade de crédito: a antecipação salarial, sem cobrança de juros, IOF ou tarifas.
De acordo com o decreto, a antecipação salarial é uma operação financeira de curto prazo, autoliquidável e contratada exclusivamente com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O valor antecipado é descontado integralmente na folha de pagamento subsequente, permitindo ao servidor acesso a parte de sua remuneração antes do fechamento do mês, sem custos adicionais.
A nova regulamentação também redefine os limites de consignação facultativa — isto é, os descontos autorizados pelo servidor para quitação de obrigações com entidades credenciadas. O texto estabelece que o total desses descontos não poderá ultrapassar 45% da remuneração mensal do servidor, podendo chegar a 70% em casos específicos, como operações com planos de saúde, previdência privada e cooperativas.
Dentro desse limite, o decreto reserva margens específicas: 10% para o cartão benefício, 5% para o cartão de crédito consignado e 30% para empréstimos e outras operações, com prazos máximos de 120 meses. O texto também reforça que as consignações compulsórias e judiciais têm prioridade sobre as facultativas, garantindo que o servidor mantenha ao menos 30% do salário líquido.
Outro ponto relevante é a definição de novas regras para o credenciamento de instituições financeiras e entidades consignatárias junto ao município. A partir de agora, será cobrada uma Tarifa de Credenciamento de até R$ 150 mil, conforme a carteira anual de operações de crédito de cada instituição. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Treinamento, Manutenção e Pesquisa Administrativa do Município (FUNTRAM), responsável por custear os sistemas eletrônicos de consignação.
O decreto ainda dispensa da exigência de sede física em Natal as instituições que operam exclusivamente em ambiente digital, desde que mantenham atendimento remoto certificado e representante legal responsável pelos contratos.
O Decreto nº 13.537/2025 entra em vigor na data de sua publicação e substitui as regras anteriores estabelecidas em julho deste ano.