Prefeitura de Natal deve indenizar famílias que tiveram casas alagadas na zona Norte

De acordo com os relatos das famílias, além da invasão de água, os moradores sofreram destruição de bens, incluindo móveis, eletrodomésticos e até deterioração das paredes das casas

Segundo os moradores, os imóveis foram invadidos pela água em razão da negligência do Município na execução de políticas públicas adequadas de drenagem, o que provocou o transbordamento de uma lagoa de captação - Foto: Reprodução

A prefeitura de Natal foi condenada, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a pagar R$ 1,4 mil a cinco famílias do bairro Nossa Senhora da Apresentação, zona Norte da capital, que tiveram suas casas alagadas em março deste ano. Segundo os moradores, os imóveis foram invadidos pela água em razão da negligência do Município na execução de políticas públicas adequadas de drenagem, o que provocou o transbordamento de uma lagoa de captação.

De acordo com os relatos das famílias, além da invasão de água, os moradores sofreram destruição de bens, incluindo móveis, eletrodomésticos e até deterioração das paredes das casas. A prefeitura, por sua vez, alegou que não havia provas suficientes dos prejuízos e sustentou que o episódio se deu por “força maior”, diante do grande volume de chuvas registrado naquela data.

O TJRN, no entanto, considerou que há elementos que comprovam a responsabilidade do município, uma vez que matérias jornalísticas, fotografias e vídeos anexados ao processo demonstram a gravidade da enchente e o transbordamento da lagoa de captação.

“Resta comprovado que a residência foi atingida pelo alagamento, havendo nos autos vídeo e indicação da data em que foi feito o registro. Portanto, dúvidas não subsistem sobre tais fatos”, afirmou a juíza.

A decisão destacou ainda que o município não comprovou a regularidade da manutenção da lagoa de captação e do sistema de drenagem. Para a magistrada, a omissão estatal ficou configurada, assim como o nexo de causalidade entre a falha do poder público e os danos sofridos pelas famílias.

“Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma esperado quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem com mais eficiência e atenção. Portanto, cabível o pedido de indenização”, concluiu a sentença.