Procon Natal orienta pais sobre matrículas e reajustes nas escolas particulares para 2026

De acordo com a legislação federal, escolas particulares devem divulgar contrato, valor da anuidade e número de vagas por sala com pelo menos 45 dias de antecedência ao fim do período de matrícula

O Procon também lembra que despesas com reformas ou ampliação de vagas não podem ser repassadas às mensalidades - Foto: Alessandro Marques - Procon Natal

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) acompanha o processo de renovação e reserva de matrículas nas escolas particulares da capital para o ano letivo de 2026. O órgão alerta pais e responsáveis sobre pontos que exigem atenção para evitar problemas durante a contratação dos serviços educacionais.

Ao longo de 2024, o Procon registrou reclamações envolvendo rematrículas, cursos a distância e listas de material escolar. Para esclarecer dúvidas, publicou no Diário Oficial do Município de 22 de setembro (página 37) a Nota Técnica nº 4, que estabelece critérios para o processo de matrícula e define o que pode ou não ser exigido como material escolar, excluindo itens de uso coletivo e de expediente.

De acordo com a legislação federal, escolas particulares devem divulgar contrato, valor da anuidade e número de vagas por sala com pelo menos 45 dias de antecedência ao fim do período de matrícula. Os reajustes são permitidos, desde que proporcionais ao aumento das despesas administrativas, pedagógicas e de pessoal, respeitando os índices de inflação.

O Código de Defesa do Consumidor veda a exigência de marcas específicas nos produtos, e a lei municipal nº 6.044/2010 determina que as listas de material escolar incluam apenas itens de uso individual e compatíveis com o plano pedagógico.

A diretora-geral do Procon Natal, Dina Perez, reforça que o contrato de matrícula deve ser analisado com atenção. “A matrícula escolar, por se tratar de um contrato, é a base de todo o processo. Pais e responsáveis devem verificar se todas as regras estão descritas de forma clara e precisa”, destacou.

Ela acrescenta que os reajustes precisam ser devidamente justificados. “Não existe índice fixo em lei, mas as escolas devem apresentar os motivos e eventuais melhorias que justifiquem os novos valores. O aumento não pode se basear apenas na inflação”, explicou.

O Procon também lembra que despesas com reformas ou ampliação de vagas não podem ser repassadas às mensalidades. Já os valores pagos pela reserva de vaga ou matrícula devem ser descontados do total da anuidade ou semestralidade.