Um projeto em análise no Senado propõe aumentar a pena máxima do feminicídio de 40 para 50 anos e criar um cadastro nacional de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio. A medida também estabelece cumprimento mínimo de 70% da condenação para progressão de regime, que sobe para 80% em casos de reincidência.
A proposta tipifica ainda o crime de instigação à violência praticado por terceiros que não estejam diretamente envolvidos na agressão, mas que intimidem a vítima por qualquer meio. Segundo o senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, essas ameaças podem partir de familiares ou pessoas próximas ao agressor, e não apenas do próprio agressor.
Além da pena de até dois anos para quem praticar esse tipo de intimidação, a proposta permite que medidas protetivas, atualmente aplicáveis ao agressor, também sejam estendidas a terceiros que tentem desestabilizar ou intimidar a vítima.
O cadastro nacional será mantido pelo Executivo e integrado a informações de Estados, Ministério Público e Judiciário, com o objetivo de permitir monitoramento eficiente e decisões mais fundamentadas em casos de violência doméstica.
Segundo o Ministério da Mulher, em 2024 foram registrados 1.450 casos de feminicídio no país. Cerca de 72% ocorreram dentro da residência da vítima e 77% foram praticados por homens, reforçando, na opinião do senador, o risco que as mulheres ainda correm no ambiente doméstico.