O Rio Grande do Norte passa a contar com um Programa de Regularização Ambiental (PRA), que foi regulamentado por meio do Decreto nº 35.737 e que se aplica a imóveis rurais com passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Áreas de Uso Restrito.
A adesão depende da inscrição prévia no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto estabelece seis instrumentos para a regularização: CAR, compensação de Reserva Legal, Cota de Reserva Ambiental, Proposta Simplificada de Regularização Ambiental, Projeto de Recomposição de Área Degradada e Termo de Compromisso.
A Reserva Legal corresponde a 20% da área total do imóvel rural no estado. Proprietários com passivo anterior a 22 de julho de 2008 podem regularizar a situação por regeneração, recomposição ou compensação.
A recomposição da vegetação nativa deve ser concluída em até 20 anos, com no mínimo um décimo da área recuperada a cada dois anos. Espécies exóticas podem compor até 50% da área recomposta.
A compensação de Reserva Legal pode ocorrer dentro do imóvel, em propriedade de terceiros no mesmo bioma, ou por meio de Cota de Reserva Ambiental. Fora do estado, a compensação exige convênio entre unidades federativas.
O Termo de Compromisso Ambiental, firmado entre o proprietário e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), tem natureza de título executivo extrajudicial. As obrigações nele previstas se transferem a sucessores em caso de venda ou herança do imóvel.
A assinatura do termo suspende sanções administrativas e penais referentes a infrações cometidas até 22 de julho de 2008. Infrações posteriores a essa data seguem sujeitas a penalidades, independentemente da adesão ao programa.
O monitoramento das áreas em recuperação cabe ao Idema, com base em relatórios periódicos, sensoriamento remoto e vistorias. O não envio de relatórios pode resultar na rescisão do termo e suspensão do CAR.