RN define políticas públicas para jovens em plano que abrange educação, renda e tecnologia; entenda

Entre os objetivos do PEJ/RN estão a inclusão social, econômica e educacional das juventudes e a redução de desigualdades regionais, étnico-raciais e de gênero. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Rio Grande do Norte passa a contar com um Plano Estadual de Juventude (PEJ/RN) projetado para o para o período de 2026 a 2036. O documento, criado por meio do decreto nº 35.603, estabelece orientações estratégicas para políticas públicas voltadas à população jovem do estado.

O plano foi fundamentado no Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852/2013, e seguirá as diretrizes do Plano Nacional de Juventude. Seus princípios incluem diversidade, equidade territorial, transversalidade entre áreas como educação, saúde e cultura, e participação dos jovens nas decisões que os afetam.

Entre os objetivos do PEJ/RN estão a inclusão social, econômica e educacional das juventudes e a redução de desigualdades regionais, étnico-raciais e de gênero. O plano também prevê ampliar oportunidades de formação, trabalho, renda e acesso a tecnologias.

A coordenação geral do plano caberá à Secretaria de Estado da Mulher, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), por meio da Subsecretaria Estadual de Juventude (SEJUV). O Conselho Estadual de Juventude (CEJUV/RN) acompanhará a execução.

A implementação ocorrerá de forma intersetorial, por meio do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de Juventude, com participação de todas as secretarias estaduais. Cada secretaria deverá incorporar as metas do PEJ/RN em seus planejamentos e designar servidor responsável pela articulação com a SEJUV.

Os instrumentos do plano incluem conselhos estadual e municipais de juventude, conferências, organismos e comitês intersetoriais. O estado apoiará os municípios na criação de seus próprios conselhos e planos municipais de juventude compatíveis com o PEJ/RN.

O PEJ/RN deverá ser integrado ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quando cabível. Os eixos orientadores, metas e indicadores de monitoramento estão organizados em tabelas no Anexo I do decreto.

A SEMJIDH editará normas complementares para a governança do plano e resolverá casos omissos, ouvindo o CEJUV/RN nas matérias de participação e controle social.