STF propõe liberar pagamento retroativo de penduricalhos e criar adicional por tempo de serviço para magistrados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar uma proposta que permite o pagamento retroativo de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”, para magistrados e integrantes do Ministério Público. O voto conjunto foi apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A proposta também prevê a criação de um adicional de 5% a cada cinco anos de serviço para membros dessas carreiras, incluindo aposentados e pensionistas, com limite de até 35% do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

A análise ocorre em julgamento virtual do plenário do STF, que avalia recursos contra a decisão tomada em março, quando a Corte estabeleceu limites para o pagamento dessas verbas. O julgamento segue até o dia 30 de junho.

Pela proposta apresentada, poderão ser convertidos em dinheiro períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos até 25 de março, data em que o Supremo definiu as regras sobre os pagamentos, respeitando o limite máximo de 35%.

Também foi sugerida a autorização para pagamento de valores referentes a plantões judiciais, com limite de até 30 dias por ano e dentro do mesmo teto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá encaminhar ao STF, em até 30 dias, a relação das verbas indenizatórias que poderão ser pagas de forma retroativa. Esses pagamentos estavam suspensos desde fevereiro após uma decisão do ministro Gilmar Mendes.

Adicional para magistrados aposentados e pensionistas

Outro ponto do voto conjunto é a aplicação imediata do adicional de 5% a cada cinco anos de atividade, sem necessidade de solicitação individual. A medida também alcança aposentados e pensionistas vinculados aos regimes próprios de previdência, seguindo regras específicas.

Os ministros esclareceram que o benefício deverá respeitar os limites dos diferentes sistemas previdenciários e as normas de transição aplicáveis.

Auxílio-saúde e outros benefícios

A proposta mantém o auxílio-saúde fora do limite de 35%, mas determina que o pagamento seja feito apenas no modelo de reembolso, mediante comprovação dos valores gastos.

Por outro lado, o STF rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para restabelecer benefícios como auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche. Segundo os ministros, essas verbas permanecem sem possibilidade de pagamento.

Entenda a decisão

Em março, o STF definiu regras para limitar o pagamento dos chamados penduricalhos, estabelecendo que essas verbas não poderiam ultrapassar 35% da remuneração dos integrantes da Corte. Ao mesmo tempo, os ministros reconheceram uma defasagem salarial e criaram o adicional de 5% por tempo de serviço, também limitado ao mesmo percentual.

Com a combinação das parcelas, em casos específicos, alguns integrantes dessas carreiras poderiam receber valores acima do teto constitucional, chegando a aproximadamente R$ 78 mil mensais, segundo cálculos apresentados após a decisão.

A medida gerou críticas de entidades que defendem maior controle dos gastos públicos, enquanto integrantes do STF afirmam que o valor máximo só alcançaria uma parcela restrita de servidores que já recebem o teto, possuem longa carreira e têm direito às verbas consideradas legais.

As entidades representativas de magistrados, Ministério Público e órgãos de controle recorreram da decisão, alegando dúvidas sobre a aplicação das novas regras, principalmente em relação ao auxílio-alimentação, verbas indenizatórias, plantões e direitos relacionados ao tempo de serviço.

Os recursos analisados pelo STF buscam esclarecer como as regras deverão ser aplicadas e estabelecer uma transição para os tribunais e órgãos envolvidos.

Com informações do Valor Econômico