TJRN mantém suspensão de lei que aumentava salários de prefeito e secretários em São Gonçalo do Amarante

Foto: Reprodução

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, de São Gonçalo do Amarante, que previa reajuste na remuneração do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e outros agentes políticos.

A decisão rejeitou o mandado de segurança apresentado pelo município contra uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que havia suspendido a aplicação da norma. Com isso, continua proibido o pagamento dos novos subsídios previstos na lei até que o caso tenha uma decisão definitiva.

O município alegava que a aprovação da legislação seguiu os prazos estabelecidos e que a demora entre a votação e a publicação ocorreu durante o processo legislativo. O entendimento do TJRN, porém, foi de que o TCE agiu dentro de sua competência constitucional ao fiscalizar atos que geram despesas públicas.

Segundo o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, a Lei de Responsabilidade Fiscal deve ser aplicada a qualquer medida que provoque aumento de gastos com pessoal, incluindo a remuneração de agentes políticos. O Tribunal destacou que a norma busca garantir o equilíbrio das contas públicas e uma gestão fiscal responsável.