
Matéria de Rafael Arruda e Thiago Madureira/ Superesportes
O atacante Zé Eduardo entrou com rescisão indireta do contrato de trabalho contra o Cruzeiro na Justiça. Ele alega que tem “três meses de salário em atraso, bem como ausência de mais de quatro meses de recolhimento de FGTS” por parte do clube.
Além dos atrasados, o jogador requer que o Cruzeiro faça o pagamento de todos os seus vencimentos até o fim do contrato, em 2024, segundo cláusula compensatória. O total chegaria a R$ 1.975.834,00, além dos três meses em atraso e do FGTS.
Até 2020, o atacante recebeu R$ 25 mil. Em 2021, o salário dele subiu para R$ 40 mil. Em 2022, passaria para R$ 50 mil. No ano seguinte, seria de R$ 60 mil. Por fim, em 2024 alcançaria R$ 70 mil.
A causa está avaliada em R$ 2.084.164,00. Zé Eduardo participou de apenas um jogo com a camisa do Cruzeiro e não balançou as redes.
De acordo com o advogado Tácio Cerqueira de Mello, que representa Zé Eduardo, o “Cruzeiro cumpriu com as obrigações salariais de jogadores que tiveram investimentos maiores, caso do atleta Willian Pottker, que recebeu o valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) mesmo com o salário de outros atletas em atraso”.
A defesa usou uma matéria do Uol para sustentar essa afirmação. Publicamente, o Cruzeiro diz que está em débito com todos os funcionários, inclusive os que recebem salários baixos.
O advogado de Zé Eduardo chega a falar em “perseguição” contra o jogador.
“Como pode se notar, é uma clara falta de respeito e critério para
pagamento de salários de seus funcionários, perseguindo aqueles que o clube tem contratos longos mas não tem interesse em contar com seus serviços”.
A defesa de Zé Eduardo acusa a direção do Cruzeiro de assédio moral. Em novembro do ano passado, o jogador foi advertido pela diretoria do Cruzeiro por ter faltado a treinos. O jogador alega que tinha sido liberado pelo clube “para resolver problemas pessoais, votar nas eleições municipais de 2020 na sua cidade em São José do Mipibu, além de dar andamento em uma negociação por um possível retorno ao clube América de Natal”.
A defesa diz que o jogador foi punido e colocado para treinar afastado do restante dos companheiros. “Logo em seguida, a direção de futebol não satisfeita, afastou o atleta do time principal, colocando-o para treinar separado do restante do grupo caracterizando um claro assédio moral”.
“Fica claro que as atitudes do reclamado em relação ao reclamante são com objetivo claro punitivo além do assédio moral. Senão vejamos, pagamento salarial de alguns atletas com valores até 40 vezes maior que o do reclamante, mesmo com a mora salarial prejudicando os meios de subsistência do reclamante e por fim, o afastamento das atividades junto com o time principal”, alega a defesa.