O presidente da República sancionou uma lei que altera a Lei nº 11.738/2008 e redefine as regras do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19). O novo texto fixa o piso salarial em R$ 5.130,63 mensais para profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal.
A legislação também amplia a definição de profissionais contemplados, incluindo docentes e trabalhadores de suporte pedagógico, como direção, coordenação, supervisão e orientação educacional, além de professores da educação infantil e profissionais contratados por tempo determinado.
O texto ainda muda o mecanismo de atualização anual do piso, que passa a considerar a variação do INPC e indicadores relacionados à receita do Fundeb, além de exigir que o Ministério da Educação publique a memória de cálculo utilizada, com dados e metodologia detalhados em plataforma de dados abertos.