Lei amplia para 12 meses prazo para vítimas de violência doméstica registrarem queixa contra agressores

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A mudança está prevista na Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Antes da alteração, o prazo era de seis meses.

O que muda na legislação

A nova norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. O objetivo é ampliar o tempo para que a vítima formalize a queixa ou representação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O prazo de 12 meses passa a ser contado a partir do momento em que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do crime.A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.

Como foi a tramitação

A proposta que deu origem à lei é o Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano antes de seguir para sanção presidencial.

No Senado, a matéria passou pelas comissões de Segurança Pública (CSP), Direitos Humanos (CDH) e Constituição e Justiça (CCJ), todas com parecer favorável.

Fundamentação

Durante a análise do texto, a relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor ou possuem vínculos afetivos e dependência econômica, o que pode dificultar a denúncia.

Segundo o parecer, a ampliação do prazo busca garantir mais tempo para que a vítima consiga superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de formalizar a queixa ou representação.