Lula sanciona lei que redefine financiamento e gestão do transporte público

Foto: Fernando Gonzaga

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que estabelece novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano no Brasil. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14) e entra em vigor um ano após a publicação.

A legislação cria um novo marco para o setor, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência na administração do transporte público.

Entre as mudanças, a lei autoriza a adoção de novas fontes de financiamento e estabelece um modelo baseado em múltiplas origens de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias de estados e municípios.

O texto também separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens. Com isso, os pagamentos passam a ser vinculados ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados, e não apenas ao número de passageiros transportados.

Qualidade e transparência

A lei determina que a prestação do serviço de transporte público seja feita por meio de licitação e estabelece indicadores mínimos de qualidade, incluindo regularidade, segurança, acessibilidade, integração entre modais e redução de impactos ambientais.

O texto também amplia as exigências de transparência no setor. Estados e municípios deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, número de passageiros transportados e indicadores de desempenho.

Vetos do presidente

Ao sancionar a proposta, o presidente Lula vetou trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Entre eles, estavam dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além de um prazo de cinco anos para adaptação das legislações locais.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono como fonte de financiamento do setor.

Segundo o governo, os vetos foram feitos para preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026, tem origem no Projeto de Lei 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional após tramitação na Comissão de Infraestrutura e votação na Câmara dos Deputados.