Os sistemas de ensino de todo o país terão até 31 de outubro de 2026 para revisar e atualizar os atos normativos relacionados à Educação Integral em Tempo Integral. A determinação consta da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, publicada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
A medida altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, e reforça a necessidade de adequação das redes de ensino às normas nacionais.
De acordo com o novo texto, estados, municípios e o Distrito Federal deverão revisar documentos como resoluções, portarias, instruções normativas, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares, Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e demais instrumentos que regulamentam a oferta da educação integral.
Além da atualização desses documentos, a resolução determina que todos os entes federativos elaborem ou revisem ato normativo específico para instituir sua política de Educação Integral em Tempo Integral. O documento deverá ser submetido à apreciação do respectivo conselho de educação e seguir orientações de registro que serão expedidas pelo Ministério da Educação (MEC).
O objetivo é fortalecer a implementação da educação integral nas redes públicas de ensino, garantindo alinhamento entre as políticas locais e as diretrizes nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
A resolução também revoga a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026, consolidando as novas orientações para a organização da educação integral em tempo integral no país.
Prazo
As adequações previstas na norma deverão ser concluídas até 31 de outubro de 2026. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Principais mudanças
- Revisão obrigatória dos atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral;
- Atualização de regimentos escolares, Projetos Político-Pedagógicos (PPP), diretrizes curriculares e demais instrumentos normativos;
- Elaboração ou revisão de política específica de Educação Integral em Tempo Integral por estados, municípios e Distrito Federal;
- Necessidade de apreciação pelos respectivos conselhos de educação;
- Prazo final para adequação: 31 de outubro de 2026.