Contratos de médicos terceirizados de Natal seguem válidos após decisão da Justiça

Ação foi julgada pela 1ª Turma do TRT-21 - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) concedeu tutela de urgência e decidiu manter, de forma cautelar, a contratação de médicos terceirizados pelo Município do Natal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (3) pelo desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ao analisar um recurso apresentado pela Prefeitura do Natal contra uma sentença de primeira instância que determinava restrições à execução dos contratos.

Na decisão, o magistrado atribuiu efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo município, assegurando a continuidade dos contratos firmados por meio de dispensa eletrônica.

“Em sendo assim, presentes os pressupostos legais, defiro a tutela de urgência, para, nos termos do pedido apresentado à petição inicial, atribuir-se efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto pelo Município do Natal, mantendo-se a plena vigência e execução dos Contratos Administrativos nº 005/2025 e nº 006/2025 (oriundos da Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025), afastando-se a eficácia da obrigação de não fazer imposta na sentença, até o julgamento final e definitivo do recurso ordinário por esta egrégia Corte”, escreveu o desembargador.

Com a medida, os Contratos Administrativos nº 005/2025 e nº 006/2025 seguem em execução, sem interrupção dos serviços médicos prestados à população. A decisão também determina a comunicação à 12ª Vara do Trabalho de Natal para cumprimento imediato.

A sentença questionada havia sido proferida em novembro de 2025 pela 12ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed RN) contra a Prefeitura do Natal e as empresas Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda. e Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda., contratadas para a prestação emergencial de serviços médicos.

Ao recorrer da decisão, o município alegou risco de prejuízos graves à administração pública e à assistência à saúde da população, caso houvesse a suspensão dos contratos. Com a concessão da tutela antecipada, o TRT entendeu que estão presentes os requisitos legais para preservar a continuidade dos serviços até o julgamento definitivo do recurso.

Contudo, em relação esta decisão, que ainda é provisória, o mérito da questão ainda não foi avaliado, e portanto a medida pode ser modificada (revista) quando o recurso ordinário for julgado em segunda instância. O objetivo da media é garantir a continuidade dos serviços médicos até que o mérito da questão (a legalidade da contratação dos médicos terceirizados) seja julgado em definitivo.

O processo já foi julgado em primeira instância e ainda se encontra na 12ª Vara de Natal com prazo para recurso. O Município entrou com ação cautelar no segundo grau e também recorreu na Vara, com um recurso de revista contra essa decisão.