Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, no Oeste potiguar, resultou na condenação de uma clínica veterinária e uma empresa fornecedora de medicamentos veterinários pela morte de uma gata filhote, ocorrida em julho de 2023. O caso levantou suspeita de intoxicação medicamentosa, e os nomes das empresas não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O julgamento foi conduzido pelo juiz Edino Jales de Almeida Júnior, que entendeu haver falha na prestação do serviço e também descumprimento do dever de informação sobre contraindicações do medicamento administrado ao animal.
Indenização determinada pela Justiça
As empresas foram condenadas de forma solidária ao pagamento de:
- R$ 3 mil por danos morais;
- R$ 380,60 por danos materiais.
Como os fatos aconteceram
De acordo com a sentença, o tutor adotou a gata no dia 21 de julho de 2023, quando o animal tinha aproximadamente dois meses de vida e já estava em tratamento contra infecção respiratória, fazendo uso diário de antibiótico.
No dia seguinte, ao ir a um estabelecimento veterinário para comprar produtos, o tutor foi orientado por funcionários da loja, na presença de representante da fornecedora, a adquirir um medicamento para vermifugação. A recomendação ocorreu sem que o filhote fosse examinado por um médico veterinário.
Ainda naquele dia, por volta das 14h30, o tutor administrou 1 ml do remédio, seguindo a orientação recebida.
Horas depois, aproximadamente às 18h30, a gata apresentou espuma na boca e perda de movimentos. O animal foi levado às pressas para a clínica, onde a veterinária de plantão indicou tratar-se de intoxicação medicamentosa, recomendando a internação imediata.
Na manhã do dia 23 de julho, o tutor foi informado da morte do animal, causada por parada respiratória seguida de parada cardíaca. A própria clínica levantou a hipótese de superdosagem do medicamento como causa do óbito.
Defesa das empresas
Em juízo, a fornecedora do medicamento alegou que não havia prova conclusiva ligando a morte da gata ao remédio, sustentando que a dose aplicada estaria dentro dos limites indicados na bula. A empresa também destacou a ausência de necropsia, afirmando que os documentos apresentados apontariam apenas suspeitas, sem confirmação técnica.
Já a clínica veterinária defendeu que não houve erro na prestação do serviço, argumentando que a venda do medicamento seguiu as orientações do fabricante. Afirmou ainda que o atendimento emergencial foi adequado e que não ficou comprovado o nexo causal entre sua conduta e a morte do animal.
Entendimento do juiz
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os depoimentos colhidos em audiência confirmaram a versão apresentada pelo tutor. Para ele, mesmo sem certeza absoluta sobre a causa do óbito, o conjunto de provas fortalece a ligação entre a conduta das empresas, a administração do medicamento em um filhote debilitado e o resultado fatal.
O juiz destacou que a clínica não conseguiu demonstrar que adotou uma conduta técnica segura ao orientar a compra e o uso do remédio. Segundo a decisão, ficou evidenciado que a orientação partiu de uma equipe de promoção do medicamento, presente no local durante ação de vendas.
“A venda de fármaco potencialmente tóxico a filhote debilitada, com orientação de dose e sem exame prévio, configura falha relevante na prestação do serviço”, afirmou o magistrado, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ele acrescentou ainda que, mesmo sem defeito no produto em si, o uso do medicamento em um animal doente e fragilizado ampliava a obrigação de alertar claramente sobre riscos e contraindicações.
“Deficiências nas advertências ou na forma de informar riscos e contraindicações caracterizam defeito por informação”, escreveu o juiz, fundamentando a responsabilidade solidária da clínica e da fornecedora na cadeia de consumo, conforme o artigo 12 do CDC.