STF define que caixa dois pode gerar punição como crime eleitoral e improbidade administrativa

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a prática de caixa dois pode ser enquadrada tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa, permitindo a responsabilização em instâncias distintas da Justiça. O entendimento foi consolidado no plenário virtual com o voto do ministro Nunes Marques, último a se manifestar no julgamento.

Nunes Marques acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, cujo voto foi seguido também pelos ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O julgamento será formalmente encerrado às 23h59 desta sexta-feira (6).

O caixa dois ocorre quando valores arrecadados ou gastos em campanhas eleitorais não são declarados à Justiça Eleitoral, conduta que pode configurar crime eleitoral, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral.

No voto, Alexandre de Moraes destacou que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo o ministro, enquanto o Direito Eleitoral busca garantir a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, a Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo proteger a moralidade administrativa e o patrimônio público.

Com esse entendimento, um mesmo fato pode gerar consequências jurídicas distintas, permitindo a chamada dupla responsabilização. Moraes ressaltou ainda que as ações de improbidade têm natureza civil e devem tramitar na Justiça comum, mesmo quando a conduta também for caracterizada como crime eleitoral.