A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um aplicativo de entregas ao pagamento de R$ 5 mil após uma ação movida por um consumidor que relatou falha na prestação do serviço e ameaça, atribuída a um restaurante parceiro em Mossoró. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (2).
Segundo o processo, o consumidor afirmou ter realizado um pedido de refeição através da plataforma enquanto estava em estadia temporária em outro município. Após receber o alimento em condições impróprias para consumo, ele solicitou o cancelamento da compra e o estorno do valor pago, o que foi realizado pela empresa.
No entanto, o consumidor relatou nos autos que, após o cancelamento do pedido, o responsável pelo estabelecimento parceiro do aplicativo teria ido até o local onde o cliente estava hospedado, com buzinas, gritos, ofensas e ameaças. O autor contou que a situação se prolongou por horas, causando a chegada da polícia ao local.
O homem destacou ser Pessoa com Deficiência (PcD – amputado bilateral) e argumentou que, em decorrência das ameaças, sofreu crise hipertensiva e precisou de atendimento de urgência em unidade de saúde. Sustentou que houve falha na prestação do serviço da plataforma, especialmente pelo compartilhamento de seus dados com o restaurante parceiro e pela ausência de mecanismos eficazes de proteção ao usuário após o cancelamento do pedido. Assim, requereu indenização por danos materiais e morais.
A empresa, por sua vez, alegou falta de legitimidade para ser responsabilizada juriricamente, afirmando atuar apenas como intermediadora entre consumidores e restaurantes, além de sustentar que o evento decorreu de ato exclusivo de terceiro, o que afastaria sua responsabilidade. Também argumentou perda de objeto em razão do estorno do valor do pedido.
Análise
Ao analisar o caso, a juíza Welma Maria Ferreira de Menezes reconhece a responsabilidade da plataforma por integrar a cadeia de consumo e falha no dever de segurança. rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa, incluindo falta de legitimidade e perda superveniente de objeto. A sentença destacou que o aplicativo integra a cadeia de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ao intermediar pagamentos, gerir dados dos usuários e estabelecer regras da operação.
Na fundamentação, a magistrada reconheceu o risco decorrente da atuação de parceiros integra a própria atividade econômica desenvolvida e ressaltou falha no dever de segurança e informação ao consumidor. Isso porque o restaurante só teve acesso ao endereço do consumidor por meio do próprio aplicativo. Além disso, ressaltou que o cancelamento do pedido teria sido realizado dentro da dinâmica da plataforma, o que contribuiu para o conflito.
A sentença também destacou que a empresa possuía classificação interna de risco do estabelecimento, mas não repassou essa informação ao consumidor, o que violaria o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A magistrada frisou ainda que a própria política do aplicativo prevê a prevenção de violência e assédio, o que reforça que a gestão de riscos faz parte do serviço prestado.
A plataforma de entregas por aplicativo foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, quantia esta a ser corrigida pela taxa Selic a partir da citação.