Estado é condenado a indenizar motorista de ambulância por perda auditiva durante o trabalho

Foto (ilustrativa): Divulgação/Sesap

Um motorista de ambulância que desenvolveu perda auditiva em razão das condições de trabalho será indenizado em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta sexta-feira (24).

De acordo com a sentença, o servidor exerceu a função por muitos anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado, o que o obrigava a manter os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao ruído intenso das sirenes.

Um laudo pericial confirmou que o autor apresenta perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo, além de reconhecer o nexo causal entre a atividade exercida e o dano constatado.

O magistrado responsável pela análise da demanda, juiz Geraldo Mota, apontou sua fundamentação que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do artigo 37, §6º, da Constituição Federal, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o prejuízo sofrido.

Embora não tenha havido pedido de indenização por danos materiais, a sentença reconheceu que a limitação auditiva configura dano moral indenizável, diante do impacto significativo na qualidade de vida do trabalhador.