Homem é condenado por injúria racial após ofensas em grupo de WhatsApp no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem pelo crime de injúria racial após ele proferir ofensas de cunho racista contra outro participante em um grupo de WhatsApp. A decisão atendeu a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi proferida pelo juiz Antônio Borja Almeida.

Segundo o processo, o crime ocorreu em 6 de fevereiro de 2022, em um grupo com 85 integrantes. A vítima havia compartilhado um vídeo de humor publicado em uma rede social quando o réu, incomodado por entender que o conteúdo depreciava seu cachorro de estimação, passou a enviar mensagens ofensivas.

Entre as mensagens, o condenado afirmou que deixaria o grupo e só retornaria “quando esse nego seboso sair”. Integrantes do grupo confirmaram o envio das ofensas, e o próprio réu confessou a autoria durante o interrogatório. Ele alegou que agiu no calor da emoção e admitiu ter utilizado expressões de cunho racial.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas pela declaração da vítima, pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do acusado. A sentença também destaca que houve intenção deliberada de ofender a vítima com base em sua raça.

O juiz ainda aplicou a causa de aumento de pena prevista no Código Penal por entender que o crime foi cometido em ambiente virtual, por meio de uma rede social, o que amplia o alcance da ofensa. A decisão também reconheceu os danos morais causados à vítima em razão do abalo psicológico provocado pelas injúrias raciais.

O réu foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade social.

Além disso, ele foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização à vítima por danos morais, valor que será corrigido pelo IPCA e pela taxa Selic.