Hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação deverão implementar estruturas e rotinas voltadas à prevenção do tromboembolismo venoso (TEV). A medida está prevista na Lei 15.448, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º). A norma entra em vigor em 180 dias.
Os estabelecimentos deverão adotar protocolos para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em pacientes internados, além de aplicar medidas preventivas conforme orientação médica. A execução das ações poderá ser feita pelos Núcleos de Segurança do Paciente (NSPs), quando disponíveis.
A lei é resultado do Projeto de Lei 2.940/2023, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Na justificativa, a parlamentar destacou que a prevenção pode reduzir complicações, tempo de internação, mortalidade e custos hospitalares.
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em veias profundas, geralmente nas pernas, e pode se deslocar até o pulmão, causando obstrução da circulação. A condição está associada a fatores como imobilidade prolongada e cirurgias.
Estudos apontam que cerca de 60% dos casos estão relacionados à hospitalização, e a doença está entre as principais causas de morte evitável em pacientes internados, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).