Justiça determina fiscalização de trânsito de veículos em praias de São Miguel do Gostoso

Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso - Foto: Reprodução
Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso - Foto: Reprodução

A Justiça Federal acatou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso (RN) adote diversas medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho.

De acordo com o MPF, a medida, divulgada na sexta-feira (19), visa proteger banhistas, moradores e trabalhadores do turismo. Além disso considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção.

Proibições 

A sentença confirmou a vedação ao trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”.

O município será obrigado a exercer o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento.

Entre as obrigações impostas, estão, ainda, a criação de acessos controlados, a implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, a identificação e o credenciamento de veículos, além do desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização ambiental.

Rota 

A prefeitura deve implementar, de forma progressiva uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com a participação dos órgãos ambientais competentes, de modo a equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.

Determinou-se também a criação de um comitê local de acompanhamento, com participação de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade.

A sentença manteve a multa prevista na liminar, para pagamento por parte do município, e cujo valor ainda será devidamente calculado.

Histórico

A decisão aponta omissão do poder público municipal. De acordo com o Ministério, a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida ao MPF, em dezembro do ano passado, mas cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura local.

A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal.

A ação sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo depois de todos os alertas e da criação de uma legislação municipal específica.