Uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) teve garantido na Justiça o acesso à terapia ABA e ao acompanhamento de um professor auxiliar em sala de aula. A decisão foi tomada na última terça (09) pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que deu provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado (DPERN) por 3 votos a 2.
O julgamento marcou a primeira sustentação oral do Núcleo de Atuação Estratégica em Tribunais (NAET Cível) da DPERN na 2ª Câmara Cível do TJRN. A defesa foi realizada pelo defensor público Heitor Bezerra.
“A sustentação oral permite resgatar a singularidade de cada caso, destacando pontos importantes e especificidades, além de possibilitar o esclarecimento imediato de situações que possam ter sido mal compreendidas em razão do vultoso volume processual ao qual o Judiciário está exposto”, afirmou Heitor.
O caso envolve um menino diagnosticado com TEA que possui prescrição médica para realizar psicoterapia baseada na Análise do Comportamento Aplicada (ABA). O método é utilizado para estimular habilidades de comunicação, interação social e autonomia em pessoas autistas.
Além do tratamento, a decisão assegurou a presença de um professor auxiliar na escola, garantindo acompanhamento individualizado durante as atividades pedagógicas.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, a atuação do núcleo especializado foi decisiva para a reversão da decisão anterior e para a garantia dos direitos da criança.