Pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passam a ter acesso ampliado a tratamentos mais modernos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.379/2026, que inclui a imunoterapia nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da rede pública. A medida foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
A mudança permite que o SUS ofereça a imunoterapia sempre que houver comprovação de que o tratamento é mais eficaz ou mais seguro do que opções tradicionais, como quimioterapia e radioterapia. A sanção também foi assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A imunoterapia atua estimulando o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater as células cancerígenas. Embora represente um avanço, o método não é indicado para todos os casos e depende de avaliação clínica.
Com a nova lei, a técnica passa a integrar oficialmente os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDTs), que orientam médicos e gestores sobre diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças no SUS. Esses documentos também definem quais medicamentos devem ser utilizados e em quais situações.
Atualmente, a imunoterapia já é disponibilizada pelo SUS em casos específicos, como melanoma avançado, câncer de pulmão de não pequenas células e linfoma de Hodgkin em situações de recidiva ou resistência ao tratamento inicial.
A ampliação do acesso seguirá critérios técnicos e dependerá da comprovação de benefícios em relação às alternativas disponíveis, conforme avaliação do Ministério da Saúde, com apoio da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar cerca de 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028. Entre os desafios estão o diagnóstico tardio e as desigualdades no acesso aos serviços de saúde no país