RN aprova lei que obriga operadoras a informar velocidade real da internet na fatura

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Os consumidores de internet móvel e banda larga pós-paga no Rio Grande do Norte terão mais transparência sobre a qualidade do serviço contratado. Uma nova lei estadual, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado (DOE), obriga as empresas prestadoras desses serviços a informarem, na fatura mensal, os dados referentes à velocidade diária de recebimento (download) e envio (upload) de dados pela internet.

A legislação determina que as operadoras apresentem a média diária da velocidade entregue ao consumidor, permitindo uma comparação entre o desempenho efetivo da conexão e o serviço contratado.

Para o cálculo da média, não serão consideradas as velocidades registradas entre meia-noite e 8 horas da manhã, período que normalmente apresenta menor tráfego na rede e poderia distorcer os resultados.

A lei também estabelece que as informações sobre download e upload sejam apresentadas separadamente. Além disso, os dados poderão ser exibidos por meio de gráficos ou outros recursos visuais que facilitem a compreensão dos consumidores.

O objetivo da medida é ampliar a transparência na prestação dos serviços de internet, oferecendo aos usuários informações claras sobre a qualidade da conexão entregue pelas operadoras e fortalecendo a relação de consumo.

As empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além das sanções legais, poderão receber multa administrativa que varia de 500 a 5.000 UFIRN (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio Grande do Norte), conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa.

A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, período destinado à adequação das operadoras às novas exigências.