O salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser liberado em até 30 dias após o pedido. Em caso de descumprimento do prazo, o benefício será concedido automaticamente, conforme estabelece a Lei 15.415, de 2026.
A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (25) e já está em vigor. Até então, o tempo médio para a liberação do benefício era de cerca de 45 dias.
Medida busca agilizar pagamento
A mudança tem como objetivo reduzir a fila de análise e garantir maior rapidez no acesso ao salário-maternidade, benefício pago por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção.
A lei estabelece que, mesmo com a liberação automática em caso de atraso, o INSS poderá revisar posteriormente a concessão para verificar se os requisitos legais foram cumpridos.
Quem pode receber o benefício
O salário-maternidade é destinado a seguradas que recebem o pagamento diretamente pela Previdência Social, incluindo:
- empregadas domésticas
- trabalhadoras rurais e seguradas especiais (como indígenas, quilombolas e pescadoras)
- contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs)
- trabalhadoras avulsas
- seguradas desempregadas
O valor pode variar entre o salário mínimo e a remuneração integral da trabalhadora, dependendo da categoria.
Origem da lei
A Lei 15.415/2026 tem origem no PLS 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota (RR). O texto foi aprovado pelo Senado em 2018 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano, antes de seguir para sanção presidencial.
Durante a tramitação, o tema foi defendido como uma forma de dar mais agilidade ao acesso ao benefício. No Senado, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) destacou a importância da medida para reduzir a espera das beneficiárias.
Possíveis revisões do INSS
Mesmo após a concessão automática, o INSS poderá revisar o benefício. Caso sejam identificadas irregularidades, o pagamento pode ser mantido, suspenso ou, em casos de má-fé comprovada, exigida a devolução dos valores.