A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou uma indicação ao Ministério da Saúde para estabelecer prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico da fissura labiopalatina e o início do tratamento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta, apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recomenda que o Ministério da Saúde regulamente o prazo por meio de portaria, com o objetivo de reduzir complicações e garantir atendimento precoce às crianças.
A fissura labiopalatina é uma malformação congênita que pode comprometer a alimentação, a fala, a audição e a saúde bucal. No Brasil, a condição atinge cerca de um a cada 650 recém-nascidos.
Segundo a senadora, o diagnóstico e o início rápido do acompanhamento são fundamentais para o desenvolvimento da criança. O tratamento envolve cirurgias reconstrutivas e acompanhamento multiprofissional com especialistas como fonoaudiólogos, dentistas e psicólogos.
Apesar de o SUS contar com centros especializados para o atendimento, atualmente não existe um prazo definido para o início do tratamento, o que pode contribuir para a formação de filas de espera. A indicação segue agora para análise do Ministério da Saúde.