Material escolar: saiba o que pode e o que não pode ser cobrado na volta às aulas

Entre os itens proibidos estão material de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, itens administrativos, além de tintas, resmas de papel em grandes quantidades e caixas de suprimentos para uso geral

Material escolar em Natal - Foto: Alessandro Marques / Procon
Foto: Alessandro Marques / Procon

O ano letivo vai começar, e a corrida por material escolar já movimenta papelarias e famílias em Natal. Mas junto com as listas surgem também os alertas: nem tudo o que aparece ali pode ser cobrado. A legislação estabelece limites claros sobre quais itens podem ser repassados aos pais e quais devem ser custeados pela própria instituição.

Só podem ser exigidos materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, estojos, mochilas e agendas — itens que acompanham o estudante ao longo do ano. Já produtos que atendem a toda a turma ou ao funcionamento do espaço escolar entram na categoria de uso coletivo e não podem ser incluídos na lista.

Entre os itens proibidos estão material de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, itens administrativos, além de tintas, resmas de papel em grandes quantidades e caixas de suprimentos para uso geral. A orientação é que pais e responsáveis confiram com atenção cada item solicitado e peçam esclarecimentos sempre que algo parecer fora do padrão. Caso a cobrança não seja justificada, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar a reclamação.