O ano letivo vai começar, e a corrida por material escolar já movimenta papelarias e famílias em Natal. Mas junto com as listas surgem também os alertas: nem tudo o que aparece ali pode ser cobrado. A legislação estabelece limites claros sobre quais itens podem ser repassados aos pais e quais devem ser custeados pela própria instituição.
Só podem ser exigidos materiais de uso individual do aluno, como cadernos, lápis, canetas, borrachas, estojos, mochilas e agendas — itens que acompanham o estudante ao longo do ano. Já produtos que atendem a toda a turma ou ao funcionamento do espaço escolar entram na categoria de uso coletivo e não podem ser incluídos na lista.
Entre os itens proibidos estão material de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, itens administrativos, além de tintas, resmas de papel em grandes quantidades e caixas de suprimentos para uso geral. A orientação é que pais e responsáveis confiram com atenção cada item solicitado e peçam esclarecimentos sempre que algo parecer fora do padrão. Caso a cobrança não seja justificada, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar a reclamação.