O prazo para adesão ao Refis RN 2025, programa de refinanciamento de débitos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), foi prorrogado até o dia 26 de setembro. A iniciativa oferece descontos que chegam a 99% em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes, com parcela mínima de R$ 500.
O programa integra o Regularize Mais RN, criado com base na Lei de Transição Tributária, e busca facilitar a regularização de dívidas de pessoas físicas e jurídicas, permitindo a retomada da conformidade junto ao Fisco estadual.
Podem participar contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial, além de parcelamentos antigos, tanto ativos ou rescindidos. Também são contemplados débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa.
Entre as condições, o pagamento à vista garante 99% de desconto em juros, multas e acréscimos legais. Já no parcelamento de duas a seis vezes, o abatimento é de 90% sobre juros e multas. Multas acessórias podem ser quitadas com desconto de 90% no pagamento único.
A adesão pode ser feita pela internet, na Unidade Virtual de Tributação (UVT) uvt.sefaz.rn.gov.br
ou no portal do Refis, disponível em breve em refis2025.sefaz.rn.gov.br
. Também há atendimento presencial na sala da SUDEFI, no Centro Administrativo, em Natal, e nas Unidades Regionais de Tributação.
O Refis RN 2025 não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996. Os pagamentos devem ser feitos exclusivamente em moeda corrente nacional, sem possibilidade de compensação ou utilização de depósitos judiciais.
Em vigor desde 1º de agosto, o programa é uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências fiscais em condições vantajosas e reorganizarem sua situação tributária.