Decreto estadual oficializa contingenciamento de R$ 497 milhões no orçamento de 2026 após frustração de receita

Sede do Governo do RN, no Centro Administrativo do Estado - Foto: Sandro Menezes / Governo do RN
Em entrevista à Jovem Pan Natal na sexta-feira (29), ela afirmou que “contingenciamento é responsabilidade fiscal” e citou a necessidade em “adequar às nossas despesas”. Foto: Sandro Menezes / Governo do RN.

O governo do Rio Grande do Norte publicou decreto em que determina a limitação de empenho no orçamento estadual do exercício corrente. O valor total do contingenciamento é de R$ 497.431.793,23, abrangendo a administração direta, autárquica, fundacional, empresas dependentes e fundos estaduais.

A medida foi assinada pela governadora Fátima Bezerra (PT) com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas leis orçamentárias estaduais vigentes. Desse total, o Poder Executivo responde por R$ 439.905.307,11.

Em entrevista à Jovem Pan Natal na sexta-feira (29), ela afirmou que “contingenciamento é responsabilidade fiscal” e citou a necessidade em “adequar às nossas despesas”.

Além disso, a chefe do Executivo estadual negou a existência rombo nas contas públicas do Estado e afirmou que isso aconteceu por ser uma “norma que se faz necessária porque houve frustação de receita”.

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O contingenciamento foi motivado pela publicação do Demonstrativo das Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita Ordinária do Tesouro, divulgado pela Secretaria da Fazenda no Diário Oficial do dia 23 de maio. O documento registrou frustração de receita acumulada no período de janeiro a abril de 2026.

O montante do Executivo está dividido em duas fontes de recursos. A Fonte 0.5.00 concentra R$ 398.585.902,76, enquanto a Fonte 0.7.04 responde por R$ 41.319.404,35.

A execução do corte ficou a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão (SEPLAN), que deve aplicar a limitação nas dotações orçamentárias das unidades gestoras vinculadas ao Executivo. Despesas protegidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal estão excluídas do contingenciamento,

Já Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas devem adotar, por ato próprio, medidas equivalentes de limitação.