Benefício vai reembolsar passagem de ônibus para estimular compras em bairros de Natal

Decreto regulamenta que o benefício será concedido no primeiro sábado após o quinto dia útil de cada mês e consiste na devolução das tarifas pagas durante o trajeto de ida e volta à área contemplada.

Motoristas de ônibus podem entrar em greve na próxima sexta-feira (7) se empresários não concordarem com reajuste - Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal
Foto: Joana Lima / Prefeitura do Natal

A cidade de Natal conta agora com um benefício tarifário para passageiros do transporte público que se deslocarem ao Centro Comercial do Alecrim ou à Cidade Alta. O decreto nº 13.727 regulamenta que o benefício será concedido no primeiro sábado após o quinto dia útil de cada mês e consiste na devolução das tarifas pagas durante o trajeto de ida e volta à área contemplada.

Para ter direito ao ressarcimento, o passageiro precisa embarcar fora da área de benefício a partir das 7h e realizar o segundo embarque dentro da área até as 15h. A devolução dos valores será feita em até 72 horas pelo gestor da bilhetagem eletrônica, e somente passageiros com cartão eletrônico poderão participar.

O decreto determina que o pagamento aos operadores de ônibus e do serviço opcional de transporte será calculado com base nos dados da bilhetagem eletrônica, consolidados em até 48 horas após cada sábado.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) divulgará anualmente os sábados incluídos no programa e poderá ampliar o horário de aplicação em datas com ações promovidas pelas associações comerciais.

A medida tem respaldo na Lei Municipal nº 8.089/2026 e está alinhada à Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prevê modicidade tarifária e sustentabilidade econômica do transporte coletivo.

O custo do benefício já estava previsto no cálculo tarifário que originou o Decreto nº 13.686/2026, segundo consta no texto da norma publicada.