O prefeito Paulinho Fireire (União Brasil) sancionou a Lei Complementar Nº 270, que autoriza o município a contratar operações de crédito que podem chegar ao total de R$ 660 milhões, financiados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em segunda discussão.
Segundo a lei, o montante poderá ser acessado por meio de operações junto à Caixa Econômica Federal, distribuído entre quatro programas federais voltados para mobilidade urbana, habitação, infraestrutura e saneamento. Os valores previstos são:
- Pró-Cidade: até R$ 179.030.400
- Pró-Moradia: até R$ 12.876.376
- Pró-Transporte: até R$ 336.359.883,20
- Saneamento para Todos: até R$ 131.733.340,80
A lei também autoriza a contratação de financiamentos vinculados ao Novo PAC, desde que o limite global de R$ 660 milhões não seja ultrapassado. Segundo o texto, os valores destinados a cada programa poderão ser ajustados por decreto, desde que o teto total seja mantido e as regras de cada linha de crédito sejam respeitadas.
Garantias e contragarantias
A legislação prevê que os empréstimos podem ser firmados com ou sem garantia da União. Caso o município opte pela contratação sem garantia federal, poderá vincular receitas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências previstas no artigo 159 da Constituição Federal.
Se o financiamento for firmado com garantia da União, a Prefeitura deverá oferecer contragarantias também sob a forma de receitas do FPM e demais fontes permitidas em lei, em caráter irrevogável e irretratável.
Previsão orçamentária
Os recursos contratados deverão ser incluídos como receita no orçamento municipal ou em créditos adicionais, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O município também terá de prever dotações específicas para amortização e pagamento dos encargos decorrentes dos financiamentos.
Além disso, o prefeito está autorizado a abrir créditos adicionais caso seja necessário para cumprir obrigações futuras vinculadas às operações de crédito.
Entrada em vigor
A Lei Complementar nº 270 entrou em vigor na data de sua publicação e abre caminho para que o Executivo avance em projetos estruturantes na capital potiguar nas áreas de mobilidade, habitação, urbanização e saneamento básico.