Operadora é condenada por cobrança indevida de linha não contratada em Natal

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A Justiça Potiguar decidiu a favor de uma consumidora que descobriu uma linha de telefone registrada no nome dela sem ter autorizado a contratação. A operadora foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.

Segundo o processo, a mulher só percebeu o problema quando começaram a chegar cobranças de um serviço que ela afirma nunca ter usado. Ela avisou a empresa e pediu o cancelamento, mas não teve retorno.

Na ação, ela pediu o reconhecimento de que não havia contrato, a suspensão das cobranças, a devolução de valores e indenização por danos morais.

A operadora alegou que a contratação foi feita de forma regular e negou qualquer irregularidade.

Mas a juíza entendeu que a empresa não provou que a cliente realmente contratou o serviço, já que não apresentou documentos, gravações ou qualquer outra confirmação válida. Com isso, considerou que não existia relação contratual. A decisão também levou em conta que a consumidora tentou resolver o problema várias vezes antes de ir à Justiça.

O pedido de devolução de valores foi negado por falta de prova de pagamento indevido. Ainda assim, a operadora foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais.