CNJ adia decisão sobre fim da aposentadoria compulsória de magistrados após voto do relator

Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou, nesta terça-feira (23), a análise da proposta que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados que cometem infrações disciplinares. Após o voto do relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão marcada para 4 de agosto.

Pela proposta, a aposentadoria compulsória deixará de integrar o rol de sanções disciplinares. Em seu lugar, a penalidade mais severa passará a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Como funcionará a nova punição

Segundo o voto de Rabaneda, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) resultar na aplicação da sanção máxima, o magistrado será afastado imediatamente das funções e permanecerá em disponibilidade, recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até o trânsito em julgado da ação de perda do cargo.

Além disso, a vaga ocupada pelo juiz será considerada vaga, permitindo que o tribunal de origem inicie o processo para preenchê-la. A proposta também prevê que a aplicação dessa penalidade seja submetida à homologação do próprio CNJ antes de produzir efeitos definitivos, em um mecanismo semelhante ao chamado reexame necessário.

Mudança atende entendimento do STF

De acordo com o relator, a proposta não cria novas punições, mas apenas adequa o regimento interno do CNJ ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a Reforma da Previdência de 2019.

Permanecem previstas como sanções disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade sem perda do cargo e a demissão de juízes não vitalícios.

Entendimento consolidado pelo Supremo

Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória retirava o magistrado das funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

Em maio deste ano, a Primeira Turma do STF manteve decisão do ministro Flávio Dino segundo a qual a Reforma da Previdência retirou da Constituição a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória como punição máxima.

Na ocasião, Dino afirmou que a medida “é uma punição que não pune“, por transferir ao contribuinte o custo da sanção aplicada ao magistrado.

A proposta ainda precisa ser analisada e votada pelos demais conselheiros do CNJ e poderá sofrer alterações antes de sua aprovação definitiva.