Decreto de Lula dá à agência poder de multar redes sociais em até 10% do faturamento

A agência poderá aplicar punições previstas no Marco Civil da Internet, incluindo multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

O governo federal assinou decreto que atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de fiscalizar o cumprimento das regras sobre redes sociais definidas pelo STF no ano passado. A informação é da Folha de São Paulo.

A agência poderá aplicar punições previstas no Marco Civil da Internet, incluindo multa de até 10% do faturamento do grupo, suspensão e proibição de atividade.

O texto foi assinado na quarta-feira (20) pelo presidente Lula e será publicado no Diário Oficial desta quinta (21), com prazo de 60 dias para que as regras entrem em vigor.

O STF determinou que plataformas têm obrigação de moderar proativamente conteúdos como crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio.

A ANPD também poderá editar regulamentos sobre como conduzir a fiscalização, incluindo o formato das notificações enviadas às plataformas e os prazos para resposta.

O órgão já acumulava a supervisão da lei de proteção de dados e do ECA Digital, em vigor desde março, e agora incorpora mais atribuições sobre moderação de conteúdo.

Especialistas ouvidos pela Folha questionam se a agência tem quadros técnicos suficientes para lidar com o volume de novas funções sem atrasos na aplicação das regras.

Há recursos ainda pendentes no STF, que marcou para o dia 29 o julgamento dos embargos relativos ao mesmo caso que embasou a edição do decreto.